Fuja dos erros:

1. A desistência da contratação de candidato após a comunicação de sua aprovação em processo seletivo.

Poderá a empresa ser responsabilizada por danos patrimoniais e morais, se comprovada que teve culpa. A conduta caracteriza má-fé contratual, com violação dos deveres de lealdade e informação.

Situações que podem provocar tal indenização, como a que a pessoa pede demissão do emprego diante da informação da aprovação no processo seletivo ou que desiste de outro processo seletivo que estava participando, p.ex.

2. Realizar atos iniciais de contratação, dando a entender que a pessoa será efetivada e ao final, não o contratar. Ou seja, quebrar a promessa de contratação.

Tais atos podem ser, após a realização da entrevista, a determinação de realização de exame admissional, encaminhamento de para abertura de conta salário, entregar fardamento e muitos outros que deem a entender ao empregado que ele será contratado.

Nesse caso, não será preciso que a pessoa prove a culpa da empresa, bastará demonstrar os fatos que a empresa será condenada.

3. Retenção de documentos por prazo superior a 05 dias.
A empresa não pode reter documentos, tais como a CTPS do empregado, por prazo superior a 5 dias, que é o prazo do art. 29, da CLT, para que a empresa faça a anotação do emprego na CTPS.

O ideal é que a empresa exija apenas cópias dos documentos dos candidatos e que os documentos indispensáveis à contratação somente devem ser exigidos após a efetivação da contratação. Esse risco será minorado com a implantação da CTPS digital.

4. Realizar treinamento de funcionários antes de proceder a contratação. Treinamento não é processo seletivo.

Caso a empresa esteja em dúvida acerca da contratação ou queria verificar a aptidão do empregado para o serviço, deve proceder a um contrato de experiência enquanto faz o treinamento dos empregados.

Havendo, ainda, durante o treinamento, controle de jornada ou efetiva prestação de trabalho, o vínculo poderá ser reconhecido e vínculo de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

5. E quanto a colocar CANCELADO na CTPS?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não entende que a simples aposição do cancelamento ou rasura na CTPS não gera dano moral. Todavia, alguns Tribunais Regionais ainda entendem que seria dano moral. Todavia, é prudente que registros somente sejam feitos na CTPS do empregado após a certeza da contratação.

O empregador deve sempre criar práticas organizacionais relacionadas ao gerenciamento de riscos durante toda a fase pré-contratual. As normas brasileiras protegem a confiança suscitada em razão do comportamento e, para a coletividade, segurança jurídica e pacificação social é necessário que haja a confiança nos negócios a serem firmados e a esses negócios se engloba o contrato de trabalho e todas as suas fases.

A responsabilidade pré-contratual é fundamento das obrigações no Brasil e, como tal, deve ser respeitada também nas relações de trabalho. Todas as condutas acima citadas devem ser evitadas ao máximo pelas empresas e não há possibilidade de alegação de contratação de empresa terceirizada de seleção e que tais atos foram praticados por prepostos de tal empresa. O máximo que poderá ocorrer é a empresa entrar com ação de indenização, chamado de direito de regresso, em face da conduta daqueles prepostos.

Um programa global de Compliance identifica, inclusive, se a empresa terceirizada está em conformidade, se atua com ética e respeitando as normas trabalhistas na seleção. Há sempre a necessidade de identificação, prevenção de possíveis riscos, e a pronta resposta a eles. A implantação de um programa de Compliance [1] pelas empresas de todos os portes demonstra o reconhecimento da importância que o capital humano possui nas organizações e isso inicia na fase pré-contratual.

[1] O termo compliance vem do inglês “to comply” e significa estar em conformidade. Na prática, o compliance têm a função de proporcionar segurança e minimizar riscos de instituições e empresas, garantindo o cumprimento dos atos, regimentos, normas e leis estabelecidos interna e externamente.
Esse texto foi criado com base no Artigo divulgado em https://denemascarenhasadv.jusbrasil.com.br/

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