Muitas dúvidas estão surgindo em torno das mudanças na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2022, por isso vamos falar hoje sobre esse tema e se você ficar com dúvidas pode solicitar o agendamento de consultoria com Ana Zília Contadora.
Entenda o prazo para a declaração de IR e a restituição
A declaração deve ser enviada até as 23h59 de 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
O pagamento da restituição será efetuado em cinco lotes, no período de maio a setembro. Os pagamentos serão nos dias:
1º lote – 31 de maio de 2022
2º lote – 30 de junho de 2022
3º lote – 29 de julho de 2022
4º lote – 31 de agosto de 2022
5º lote – 30 de setembro de 2022
O que é a Declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida, que no ano passado já estava disponível para os contribuintes com cadastro na Receita Federal, agora estará disponível também para os cidadãos que possuem conta no gov.br, nos níveis de segurança ouro ou prata, o que soma mais de 10 milhões de declarantes.
Além disso, a declaração pré-preenchida estará disponível nas três formas de preenchimento da declaração:
On-line: preenchida no e-CAC
Celulares e tablets – preenchida no App
Programa (PDG): instalado no computador
Quais são os níveis de segurança?
O portal gov.br possui três níveis de segurança que permitem o acesso para os serviços digitais.
Nível bronze: são consideradas as contas cadastradas exclusivamente com informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além dos cadastros presenciais feitos no INSS ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Nível prata: a validação envolve biometria facial da carteira de motorista, cadastro Sigepe (no caso de servidores públicos) ou dados bancários de um dos sete bancos conveniados ao Portal Gov.br (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob).
Nível ouro: validado com biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil.
NOVIDADE: Restituição e Pagamento via PIX
Uma novidade no imposto de renda 2022 é que será possível receber a restituição do imposto de renda via Pix, mas para isso a chave PIX precisa ser o CPF do titular da declaração.
É importante salientar que não será possível informar uma chave PIX diferente do CPF, como telefone, e-mail ou chave aleatória e a ordem do crédito seguirá as priorizações já previstas em lei.
O pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo programa ou aplicativo quando há imposto a pagar, também será possível via PIX, pois será emitido com QR Code para facilitar o pagamento.
NOVIDADES 2022:
Atualização da quantidade de dígitos da conta da Caixa Econômica Federal – para 13 posições;
>> Não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial;
>> Atualização de mensagem: “Houve atualização nas informações de contato?”
>> Fim das doações para doações Pronas/PCD e Pronon;
>> Importação de itens da tabela de processamento: limites, mensagens e links;
>> Identificação do usuário logado e o nível de segurança da conta gov.br;
>> Campo novo da ficha RRA para informar o juros da ação judicial;
>> Importação do Carnê-leão dos dependentes (Desde que o titular tenha procuração ou se o dependente autorizar o CPF do titular no Carnê-Leão Web)
>> Mensagem nova para quem assinala endereço no exterior (“Crie um Domicílio Tributário Eletrônico para facilitar o seu contato com a Receita Federal, ou indique um representante legal, residente no território nacional, com procuração com poderes suficientes para representá-lo junto à Receita Federal.)
>> Alteração do nome NIRF para CIB (Cadastro de Imobiliário Brasileiro)
>> Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado (atividade rural).
Dependentes
Para os contribuintes que tenham dependentes, também haverá algumas mudanças.
Em 2022, será necessário informar se o dependente mora ou não no mesmo endereço do titular da declaração e será possível informar e-mail e celular do dependente, para manter o cadastro atualizado.
Alimentando
Se o declarante houver um alimentando – indivíduo a quem deve ser dada pensão alimentícia – será necessário informar se ele é do titular ou de um dependente. Se for de dependente, será preciso informar a identidade de quem paga a pensão alimentícia.
Pagamentos
Também houve alterações nos campos de pagamentos:
>> Previdência Complementar
Fim do código 38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
Os valores devem ser declarados no 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI);
Campo para informar parcela não dedutível = contribuições extraordinárias.
>> No código 99 – Outros será possível identificar com quem foi a despesa: titular ou dependente;
>> Para todos os códigos será possível informar uma descrição do pagamento.
Renda variável
Na aba de renda variável, a mudança foi a seguinte:
Os rendimentos do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais FIAGRO devem ser declarados na ficha de Renda Variável, junto com os Fundos de Investimento Imobiliário.
É permitida a compensação de resultados entre esses fundos (FIAGRO e FII).
Obrigatoriedade de Apresentação
Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, são para aqueles que se encaixam em pelo menos uma das situações abaixo:
>> Rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
>> Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00.
>> Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
>> Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
>> Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300.000,00 (em 31 de dezembro de 2021)
>> Receita bruta na atividade rural acima de tributáveis acima de R$142.798,50;
>> Quer compensar, em 2022 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores.
>> Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Dúvidas para declarar outros itens no imposto de renda 2022?
Outras informações sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2022, como retificação, multas, regularização de pendências, emissão de guias para pagamentos e restituições, podem ser obtidas no site da Receita Federal.
Ficou com dúvida? Entre em contato e agende sua consultoria personalizada, ficarei feliz em contribuir com a sua empresa!
Esse texto foi criado com base no Artigo divulgado em https://www.parmais.com.br/